TJSP - 0004708-02.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004708-02.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Araraquara - Impetrante: Lucia Antonia dos Santos - Impetrado: MM.
Juiz de Direito da 1º Vara da Fazenda Pública do Foro de Araraquara - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Indefiram a petição inicial por falta de interesse processual, nos termos que constarão no acordão, V.U. - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO INOMINADO.
INADMISSIBILIDADE.
VEDAÇÃO EXPRESSA NO ARTIGO 2º, §1º DA LEI 12153/2009.
DESCABIMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL CONTRA QUAL CAIBA RECURSO OU CORREIÇÃO.
SÚMULA 267 DO STF.
INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO PREVISTO NA SÚMULA 376 STJ.
AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA. 1.
O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É O MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO INOMINADO POR INTEMPESTIVIDADE. 2.
REPOUSA NO CASO ESPECIFICO DAS AÇÕES SUJEITAS ÀS NORMAS DE REGÊNCIA DA LEI Nº 12153/2009, AINDA, A VEDAÇÃO À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, NO ÂMBITO ESPECIFICO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, § 1º, INCISO I DAQUELA LEI. 3.
COMO CONSEQUÊNCIA DA APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE, O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA Nº 376, DEVE TER A SUA APLICAÇÃO LIMITADA AO COMBATE DE DECISÕES DE CARÁTER TERATOLÓGICO, QUE VIOLEM DIREITO LIQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES E QUE NÃO SEJAM SUSCETÍVEIS DE RECURSO PRÓPRIO. 4.
NÃO SE CONFIGURA DECISÃO TERATOLÓGICA AQUELA QUE NÃO RECEBE RECURSO POR TER SIDO INTERPOSTO FORA DO PRAZO, AINDA QUE POR EQUÍVOCO DA PARTE.
INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI 12.016/2009.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Tainara Ferreira Machado (OAB: 427830/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:29
Prazo
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03/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 11:26
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 17:43
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 17:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 0004708-02.2025.8.26.9061; Processo Digital; Mandado de Segurança Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Araraquara; 1º Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0005330-27.2024.8.26.0037; Perdas e Danos; Impetrante: Lucia Antonia dos Santos; Advogada: Tainara Ferreira Machado (OAB: 427830/SP); Impetrado: MM.
Juiz de Direito da 1º Vara da Fazenda Pública do Foro de Araraquara; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 13:00
Processo Cadastrado
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18/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:54
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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