TJSP - 0542033-86.2010.8.26.0360
1ª instância - Sef de Mococa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:56
Ato ordinatório
-
09/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/09/2025 14:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0542033-86.2010.8.26.0360 (360.01.2010.542033) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jose Carlos Martins -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado. 4 - Certifique-se ainda se houve o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, se devidas, conforme art. 1.097 das NSCGJ e, em caso negativo, deverá ser providenciada a intimação, independentemente de despacho, da parte vencida para pagamento no prazo de sessenta (60) dias, por carta. 5 - Com a devolução do AR sem o aceite de recebimento (nos casos, sem número e endereço insuficiente) deverá ser providenciado pela Chefe de Seção pesquisa junto ao sistema Infojud para sua localização.
Em caso positivo, expeça-se nova carta de intimação, visando o pagamento da taxa judiciária.
Sendo infrutífera, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. 6 - Ainda, havendo Guias do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e Guia de Recolhimento de Diligência de Oficial de Justiça, expeça-se o necessário para restituição, com pedido devidamente fundamentado pela parte interessada, segundo o comunicado vigente (necessário observar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data do efetivo pagamento) - (Comunicado CG nº 1158/2021). 7 - Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP) -
29/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0542033-86.2010.8.26.0360 (360.01.2010.542033) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jose Carlos Martins - Ciência às partes da conversão dos autos para o meio digital, nos termos do Comunicado CG n.º 466/2020 e Comunicado Conjunto n.º 980/2024 (DJE Caderno Administrativo - 18/12/2024 - p. 19).
Após, cumpra a serventia a última determinação. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP) -
25/08/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:23
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:56
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
04/02/2025 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 10:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
16/12/2024 11:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
12/12/2024 11:14
Autos no Prazo
-
12/12/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/10/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
-
27/09/2024 14:14
Autos no Prazo
-
26/09/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 12:25
Autos no Prazo
-
10/09/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:55
Autos no Prazo
-
29/11/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/12/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/12/2021 02:17
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 18:03
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
29/11/2021 14:48
Mudança de Magistrado
-
13/03/2020 10:54
Decisão
-
15/01/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2020 11:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
09/01/2020 00:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 23:42
Suspensão do Prazo
-
15/05/2019 16:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/11/2018 14:16
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2018 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 10:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
22/06/2018 15:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
19/06/2018 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 12:42
Recebidos os autos do Advogado
-
23/03/2018 16:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
09/03/2018 12:33
Recebidos os autos do Advogado
-
01/03/2018 11:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
27/02/2018 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2018 11:37
Decisão
-
30/10/2017 12:48
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2017 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2017 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2017 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 15:34
Expedição de Mandado.
-
04/08/2017 10:33
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2017 12:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/02/2017 00:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2016 14:19
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
01/06/2016 19:29
Decisão
-
19/02/2016 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2016 16:42
Recebidos os autos do Advogado
-
09/09/2015 15:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/07/2015 17:34
Decisão
-
31/07/2015 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2015 16:41
Recebidos os autos do Advogado
-
20/07/2015 14:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/07/2015 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2015 18:22
Decisão
-
04/12/2014 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2014 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2014 16:49
Recebidos os autos do Advogado
-
05/08/2014 15:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/06/2014 15:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/03/2014 15:47
Autos no Prazo
-
09/01/2014 14:06
Expedição de Carta.
-
19/09/2011 10:10
Recebimento de Carga
-
04/01/2011 14:26
Carga à Vara Interna
-
03/01/2011 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2011
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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