TJSP - 1003435-69.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003435-69.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmelita Siqueira Novi - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - VISTOS PARA DESPACHO.
I) Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
II) Por força da Resolução n. 481, de 22.11.2022, do Conselho Nacional de Justiça, que deu nova roupagem ao art. 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, não havendo manifestação das partes, devidamente fundamentada, no prazo de 05 dias a contar de sua intimação a respeito da presente deliberação, presumir-se-á seu consentimento com a realização de eventuais audiências em formato telepresencial ou híbrido - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 349977/SP) -
02/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 21:19
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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07/08/2025 07:33
Conclusos para decisão
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06/08/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 08:55
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:29
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 07:33
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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