TJSP - 0012047-97.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012047-97.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1009768-24.2023.8.26.0196) (processo principal 1009768-24.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Dom Bosco - Kelly Cristina de Oliveira Alcantara e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 229/234).
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput da Lei 13.105/2015 - CPC), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do CPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, da Lei n. 13.105/2015 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
A transação é meio de extinção do processo, conforme artigos 840 usque 850 do Código Civil e não suspensão (art. 313 e 921, CPC). É que uma vez extinta a lide, que é a causa, extinto deve ser o efeito, que é o processo.
E não se ignora a regra do artigo 922, do CPC, porém, o caso não prescinde de homologação.
Eventual descumprimento do transigido deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença (art. 515, II, CPC), sobretudo considerando o LONGO espaço de tempo para cumprimento da transação.
Certifique-se ao trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo, anote-se a extinção.
P.I. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), TIAGO VIEIRA COSTA (OAB 489851/SP) -
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
16/09/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012047-97.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1009768-24.2023.8.26.0196) (processo principal 1009768-24.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Dom Bosco - Sobre o laudo pericial apresentado - páginas 235/257, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP) -
21/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
06/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 07:57
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 07:55
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 07:49
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 07:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 15:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/03/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 06:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 14:57
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 06:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 21:36
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:56
Apensado ao processo
-
24/11/2023 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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