TJSP - 1002587-92.2025.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002587-92.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - M.s.b.
Comércio de Materiais para Construção Ltda - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação, por videoconferência, para o dia 15/10/2025 às 10:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Franco da Rocha, Pça.
Ministro Nelson Hungria, 01, Sala 01- Pça Ministro Nelson Hungria,01 Centro, Centro, 07850-900, Franco da Rocha, (11) 4444-1900, [email protected].
Franco da Rocha.
Certifico, ainda, que o link de acesso à audiência virtual será encaminhado para os e-mails que constam nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias antes da data marcada. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP) -
03/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2025 12:49
Ato ordinatório
-
03/09/2025 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002587-92.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - M.s.b.
Comércio de Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para designação de audiência de tentativa de conciliação entre as partes.
Após, cite-se e intime-se via mandado.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, é devida remuneração ao conciliador/mediador que conduzirá a sessão de tentativa de conciliação/mediação.
O valor será custeado pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no art. 10 e Patamar Básico de Remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada a gratuidade da conciliação/mediação aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária.
O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será por ele informada diretamente às partes durante a sessão, devendo constar no termo o valor a ser paga por cada parte.
Int. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP) -
01/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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