TJSP - 1004429-14.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004429-14.2025.8.26.0229 - Monitória - Pagamento - Comercial Fuso Forte de Ferragens, Parafusos e Ferramentas Ltda -
Vistos.
Cuida-se de Monitória, promovida por Comercial Fuso Forte de Ferragens, Parafusos e Ferramentas Ltda em face de Ana Caroline Alves de Oliveira.
Instado a apresentar documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência, a parte autora permaneceu inerte. É a síntese do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O caso é de extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
O artigo 290, do CPC, a seu turno, prevê o cancelamento da distribuição se o feito não for preparado no prazo de quinze dias após a intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso.
Intimada, a parte autora não juntou os documentos necessários e tampouco não comprovou o recolhimento das custas, de modo que é de rigor a extinção do processo sem exame de mérito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da ação de Monitória - Pagamento , promovida por Comercial Fuso Forte de Ferragens, Parafusos e Ferramentas Ltda em face de Ana Caroline Alves de Oliveira, o que faço com fundamento no artigo 290, c/c artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Nos termos da Lei n° 11.608/2003, com alteração decorrente da Lei n° 17.785/2023, deverá a parte autora recolher as custas de cancelamento de processo, no valor de 5 UFESPs, fixando-se prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, que fica desde já determinada.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
P.I.C - ADV: MATHEUS SOUZA BAÇO (OAB 350845/SP) -
29/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
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04/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/07/2025 06:52
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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