TJSP - 1019460-37.2024.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019460-37.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Ferreira dos Santos Carvalho - Snicker Comércio de Calçados Ltda. (Humanitarian Calçados) -
Vistos.
A impugnação aos benefícios da gratuidade não merece acolhimento.
A requerida impugnante não carreou ao processo qualquer elemento de prova capaz de minar a presunção legal decorrente da manifestação da impugnada a respeito de seu estado de hipossuficiência financeira, que a impossibilita de suportar as despesas decorrentes do processo sem prejuízo do sustento próprio e familiar, ônus que cabia ao réu, em razão da impugnação oferecida.
O fato de ter a beneficiária procurado causídico autônomo para o ingresso da ação também não se presta para afastar o benefício concedido.
Assim é que a litigante não está obrigada, em face de seu estado de pobreza, a se valer dos serviços oferecidos pela Assistência Judiciária da Procuradoria do Estado.
Assim, ficam mantidos os benefícios concedidos à autora.
Igualmente, não há se falar em inépcia da petição inicial, visto que a exordial veio instruída com os documentos necessários para seu conhecimento.
Da mesma forma, não há se falar em extinção da ação por ausência de busca pela via admistrativa, uma vez que não há qualquer regra que imponha à parte valer-se de pedido administrativo antes da propositura da ação.
Considerando que a autora alega que foi vítima de fraude e
por outro lado, a juntada do comprovante de despesa pela parte ré, fls. 82, necessário se faz a realização do exame pericial grafotécnico.
Para tanto, nomeio perita a Senhora PATRÍCIA DE OLIVEIRA SERVERI.
Fixo os honorários em R$ 1.800,00, a serem honrados pela requerida, que produziu o documento, nos termos do artigo 429, II do CPC e entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme jurisprudência abaixo: Ação declaratória c.c. indenização Impugnação de assinatura pela autora em documento apresentado pelo réu Ônus da prova que incumbe a quem o produziu Aplicação do artigo 429, II, do NCPC Entendimento firmado pelo C.
STJ, quando do julgamento do REsp. 1.846.649/MA (Tema 1061), submetido ao rito dos recursos repetitivos Honorários do perito que devem ser custeados pelo Banco Decisão correta Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148569-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022).
Ao depósito em 10 (dez) dias. Às partes para, em querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Fica a parte ré intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar em cartório os documentos originais para o exame pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 04:13
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Réplica
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21/09/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
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07/05/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 19:51
Expedição de Carta.
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03/05/2024 19:50
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 17:38
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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