TJSP - 1006484-35.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006484-35.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fatima Silva Souza - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão ajuizada por Maria de Fátima Silva Souza em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência da parte autora, as custas e despesas processuais ficarão a seu cargo.
Em favor dos patronos da ré arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 28 de agosto de 2025. - ADV: CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB 530587/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP) -
29/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:30
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
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27/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 00:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:10
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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