TJSP - 4003250-39.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 18:07
Expedição de Mandado - 4RGCEMAN
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003250-39.2025.8.26.0020/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas devidamente recolhidas.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Cite(m)-se e intime(m)-se, por mandado, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se São Paulo 28/08/2025 -
29/08/2025 14:00
Juntada de Petição
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29/08/2025 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 06:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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29/08/2025 06:20
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 18:00
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41480, Subguia 40891 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.750,10
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26/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 08:53
Link para pagamento - Guia: 41480, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40891&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 08:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 41480 - R$ 1.750,10
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25/08/2025 08:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada - Guia Gerada - 25/08/2025 08:52:44)
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25/08/2025 08:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 25/08/2025 08:52:45)
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25/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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