TJSP - 1019271-67.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:25
Expedição de Carta.
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05/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019271-67.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JULIANA DE MELO PASSOS, registrado civilmente como Juliana Silva de Melo - Diante do exposto e considerando a documentação apresentada que indica a probabilidade do direito e o evidente perigo de dano, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar à ré que: I - Proceda à imediata exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC e similares) referentes aos débitos vinculados à instalação de hidrômetro nº Y17L388802, no imóvel situado à Rua Flor de Seda, nº 198, Haras Bela Vista, Vargem Grande Paulista/SP, sob o Código de Cliente nº 1959683151; II - Promova o imediato cancelamento do protesto ocorrido junto ao 1º Tabelião de Notas e Protestos de Cotia/SP (Protocolo 0134-04/08/2025-77), referente ao título nº *93.***.*50-53 e valor de R$ 268,26, e de qualquer outro protesto que detenha sua gênese em débitos atribuídos à autora mediante fraude, referenciando o imóvel localizado em Vargem Grande Paulista/SP.
A requerida deverá comprovar o cumprimento desta decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Servirá esta decisão como ofício, ficando à cargo da autora o encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
Deverá a parte autor recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas iniciais, sob pena de revogação da tutela de urgência e de cancelamento da distribuição.
Após o recolhimento, cite-se a requerida, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE OLIVEIRA PASSOS (OAB 292512/SP) -
20/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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