TJSP - 4001410-24.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4001410-24.2025.8.26.0010/SP AUTOR: ADRIANO BARROS DE ALMEIDAADVOGADO(A): ERICA IRENE DE SOUSA (OAB SP335623) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Retificada a autuação/classe da ação para "Procedimento Comum Cível". 2.
Nos moldes do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
O autor postula a reativação de seu cadastro na plataforma Uber, afirmando que houve indevido descredenciamento sob o argumento de que ele teria enviado à requerida "documento fraudulento". Na hipótese, imprescindível o prévio estabelecimento do contraditório e a dilação probatória para que se obtenha demais informações acerca do motivo que ensejou o bloqueio do cadastro do autor.
Nesse sentido, julgados do E .
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Agravante que é motorista e alega que sofreu bloqueio na plataforma de aplicativo Uber, sob o argumento de infringência às regras de utilização.
Decisão que indeferiu o pedido de concessão da tutela antecipada para desbloqueio, reativação e liberação ao acesso à plataforma.
Incidência do artigo 300 do Código Processual Civil.
No caso dos autos, se faz necessário examinar os motivos que levaram à exclusão do autor da plataforma da empresa ré, dependendo da ampliação da instrução probatória.
Para concessão da tutela antecipada pretendida, depende de prova inequívoca, o que não se extrai dos autos nesta fase processual.
A discussão exige a análise de matéria de fato e direito, instaurando-se o contraditório.
Precedentes do Tribunal de Justiça.
Decisão mantida com observação da possibilidade de reexame da questão pelo juízo a quo, em sede de tutela antecipada, após a definição dos limites da lide.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2353221-48.2024.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2024; Data de Registro: 06/12/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – UBER – DESBLOQUEIO DE CONTA – Tutela de urgência – Pressupostos ausentes – Autor que não fez prova segura de seus argumentos – Ausência dos pressupostos do art. 300, caput, do CPC – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2337343-83.2024.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2025; Data de Registro: 17/01/2025) Deste modo, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Prevê o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Deste modo, para análise do pedido de gratuidade processual, deverá o autor juntar aos autos, em 15 dias: cópia da última declaração de bens e direitos apresentada para a Receita Federal; e comprovante de rendimentos.
Ou então, no mesmo prazo, deverá o autor providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção.
São Paulo, 28/08/2025 -
29/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 06:27
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 06:27
Despacho
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29/08/2025 06:16
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
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27/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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