TJSP - 1019239-62.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019239-62.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - HELTON VELILLA MANOEL - Plano de Saúde Ana Costa Ltda - Ciência à parte autora sobre a petição da parte ré. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ANA CLAUDIA PACHECO LESSA (OAB 117662/SP) -
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019239-62.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - HELTON VELILLA MANOEL - Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO O pedido de tutela de urgência formulado na inicial para determinar que a ré, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, reative imediatamente o plano de saúde do autor, sob o contrato número G001000006037100, nas mesmas condições de cobertura vigentes antes do cancelamento, autorizando-se o pagamento das mensalidades em atraso e das vincendas tão logo a ré emita os respectivos boletos de cobrança.
Fixo multa diária, a contar da cientificação, de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
Servirá esta decisão como ofício, ficando à cargo da parte autora o encaminhamento e posterior comprovação nos autos.
Citem-se e intimem-se, ficando a ré advertida de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos, e de que a ausência de contestação implicará na decretação de sua revelia e na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo as exceções legais.
Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA PACHECO LESSA (OAB 117662/SP) -
21/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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