TJSP - 1006190-22.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/09/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006190-22.2025.8.26.0604 - Monitória - Espécies de Contratos - Fabiane Alves Lira -
Vistos.
Tendo em conta que o(a)(s) réu(ré)(s) foi(oram) citado(a)(s) pessoalmente, sem interposição de embargos e sem comprovação do pagamento do débito aqui cobrado, conforme certificado nos autos pela zelosa Serventia, fica o mandado monitório convertido em título executivo judicial, ex vi legis, sem prejuízo da honorária legal fixada em 5% do valor atualizado do débito.
Em continuação, de se prosseguir em execução de sentença, após certificado o decurso de prazo recursal.
A execução deve ser processada após certificado o trânsito desta e em incidente próprio e em separado, com sua distribuição por dependência a esta ação principal.
Fica a parte autora aqui intimada novamente para recolher as despesas para a expedição da carta postal de citação, do que não está isenta, nem de seu adiantamento, até porque tais despesas não se confundem com as custas judiciais, assim como nelas não se incluem, descabendo qualquer interpretação ampliativa do artigo 82, e §§, CPC, com a redação ora vigente, até porque, tratando-se de regra de exceção, só comporta ela interpretação restritiva e literal.
Prazo de 15 dias, pena de multa de R$ 500,00, já aqui arbitrada, expedindo-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa em caso de silêncio, dispensada nova conclusão.
Oportunamente, quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei.
Int. - ADV: FABIANE ALVES LIRA (OAB 427748/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:52
Decretada a Revelia
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19/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 18:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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19/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2025 16:05
Expedição de Carta.
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19/06/2025 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/06/2025 17:14
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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