TJSP - 1502272-22.2015.8.26.0565
1ª instância - Saf de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502272-22.2015.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - José Roberto de Almeida - SENTENÇA Processo Digital nº: 1502272-22.2015.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL Executado: Manoel Messias de Souza e Sm Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JOSÉ FRANCISCO MATOS
Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se, se o caso, custas e despesas processuais conforme art. 4º da Lei 11.608/03 (inciso III), intimando-se a parte devedora (executado/a) pela via postal e/ou por seu advogado, se representada no processo, a proceder o recolhimento de 2%(dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, devidamente atualizado, observando-se que o mínimo a ser recolhido são 5(cinco) UFESPs.
Deverá a parte devedora, promover o pagamento das demais despesas com cartas, pesquisas (sisbajud, renajud, infojud etc.), mandados e outros, se o caso, no prazo de cinco dias.
Decorrido esse prazo, sem a comprovação do pagamento, será expedida certidão de inscrição em divida ativa.
Caso haja interesse no pagamento das custas e despesas processuais após a emissão da CDA, deverá o credor dirigir-se à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo em Santo André para efetivação do pagamento.
O pagamento das custas e despesas processuais, conforme Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE do dia 27/11/2023), deverá ser realizado, se o caso, seguindo os passos abaixo: 1 - entrar no site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp; 2 - Entrar em: EMISSÃO DE GUIAS 3 - Entrar em : CUSTAS ; 4 - Entrar em EMITIR GUIAS ; 5- Digitar o CPF ou CNPJ do(a) Executado(a); 6 - Digitar o NOME do(a) executado(a); 7 - Digitar o TELEFONE do(a) executado(a); 8 - Digitar o ENDEREÇO do(a) executado(a) 9 - UF: SP; 10 - Municipio: procurar; 11 - Tipo de Serviço: Procurar o 11º item: SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO -nbsp 230-6; 12 - Avançar; 13 - Digitar o NUMERO DO PROCESSO completo; 4 - Teclar: BUSCAR; 15 - Digitar o VALOR DA CAUSA; 16 - não digitar nada no VALOR DA CONDENAÇÃO; 17 - Digitar o valor da receita apurado. a- DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES - GUIA FDT (Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ) AR FÍSICO (digitar o valor apurado para cada carta) - contabilizar quantas cartas foram expedidas - https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ b- DESPESAS COM PESQUISAS - GUIA FDT (Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ) Código 434-1 Pesquisas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD (digitar o valor apurado para casa pesquisa) - contabilizar quantos pedidos foram feitos e cumpridos - https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ Após o pagamento deverá gerar arquivo no formato PDF ou imprimir as GUIAS, encaminhar os comprovantes e guia junto ao Cartório do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum de São Caetano do Sul/SP - Praça Joviano Pacheco de Aguirre, S/N, Jd.
S.
Caetano, São Caetano do Sul/SP.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 13h às 16h, no prazo de 05(cinco) dias, ou encaminhar tudo para o e-mail: [email protected].
Exceção à parte que assistida pela gratuidade da Justiça ou que nomeado(a) curador(a) especial.
Ficam sustados eventuais leilões, levantadas eventuais indisponibilidades, penhoras e bloqueios, liberando-se desde logo os depositários.
Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo penhora em dinheiro expeça-se mandado de levantamento judicial/alvará, se o caso, para a parte credora ou devedora, devendo a serventia verificar se já não se encontra nos autos o respectivo formulário preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico.
Caso não esteja nos autos, a parte deverá apresentar (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se nos autos. 2- Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente, se o caso.
No silêncio, libere-se à parte devedora, eventual importância depositada.
Caso a Fazenda Pública, em seu pedido de extinção, já se dê por ciente desta r.
Sentença, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em seguida.
Caso contrário, cientifique-se a Fazenda Pública, e aguarde-se o trânsito em julgado.
Para processos físicos, transcorrido o prazo de 02(dois) anos após o arquivamento para as execuções fiscais Estaduais e Municipais e 05(cinco) anos para execuções fiscais Federais, a inutilização ou incineração só poderão ocorrer em relação àquelas em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo conforme provimento CSM 2620/2021 (DJE 21/06/21 - pg. 7).
Intime-se.
São Caetano do Sul, 01 de setembro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado em 01 de setembro de 2025.
Nada Mais. , 01 de setembro de 2025.
Eu, ___, , .
CERTIDÃO Certifico e dou fé que há custas/despesas processuais a serem recolhidas, o que será encaminhado ao setor processual para a feitura dos cálculos e intimação via DJE.
Nada Mais.
São Caetano do Sul, 01 de setembro de 2025.
Eu, ___, Mario Farias dos Santos, Chefe de Seção Judiciário - ADV: MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 180806/SP) -
02/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:02
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
17/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:09
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
22/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 06:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:57
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
28/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:43
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 21:05
Suspensão do Prazo
-
21/03/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2021 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 16:57
Decisão
-
09/03/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2019 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 18:20
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2019 11:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2019 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 13:22
Decisão
-
02/07/2019 12:25
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 10:57
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2019 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2019 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 22:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 21:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/06/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 10:45
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2019 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 18:43
Decisão
-
08/04/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 21:06
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 04:17
Suspensão do Prazo
-
21/04/2018 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2017 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 16:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8
-
06/10/2017 16:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8
-
06/10/2017 09:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2017 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2017 08:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2017 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2017 14:47
Proferido Despacho
-
14/02/2017 17:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 23:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/09/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2016 11:14
Expedição de Carta.
-
09/08/2016 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2016 12:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2016 01:10
Juntada de Certidão
-
16/06/2016 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2016 11:19
Expedição de Carta.
-
29/01/2016 11:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/01/2016 15:18
Conclusos para decisão
-
19/11/2015 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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