TJSP - 1007396-32.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:25
Arquivado Provisoriamente
-
03/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/09/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007396-32.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A move em face de Jose Gilson do Nascimento, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código.
Desnecessária a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e SERASA), uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito, cabendo à parte requerente proceder administrativamente a retirada de eventuais restrições.
Desnecessário o desbloqueio via sistema Renajud, uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito.
Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
P.I.C.
Hortolândia, 28 de agosto de 2025. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) -
29/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 19:32
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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