TJSP - 1500717-17.2025.8.26.0630
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500717-17.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JANAINE RIBEIRO - - RYAN LUIS DOS SANTOS COSTA - 1- Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra como incurso no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia).
Os denunciados(a) foram notificados(a) e apresentaram a defesa prévia por meio de defensor dativo e constituído. É o relatório.
Fundamento e decido.
A denúncia comporta recebimento.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis).
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos dos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra RYAN LUIS DOS SANTOS COSTA e JANAINE RIBEIRO qualificado nos autos. 2- Diante disso, DESIGNO audiência VIRTUAL de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 01 de dezembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, que se realizará virtualmente, através da plataforma virtual Microsoft Teams. 3- INTIME-SE o(s) denunciado(s), sob pena de revelia, para comparecer virtualmente acompanhado(a)(s) de advogado. 4- INTIME-SE as testemunhas, requisitando-as, se o caso, para comparecer virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado(a)(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 5- A Defesa do(s) acusado(s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. 6- Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, por se tratar de situação peculiar (comunicado 284/20- audiências virtuais): a) solicitar à parte intimada, e-mail com a finalidade de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número do celular para contato, informando a tempo o cartório para o devido cumprimento. b) esclarecer que, na data e hora designada para a audiência virtual, com 15 minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado e aguardar o início do ato. c) indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual. d) Caso a pessoa a ser intimada não possua meios técnicos (celular/e-mail) para realização de audiência virtual, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR PARA COMPARECIMENTO AO FÓRUM NO DIA DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. e) A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei, bem como de que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do CPP. 7- No dia e horários agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo áudio habilitados. 7.1- Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento identificação pessoal com foto; 7.2- No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 7.3- Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio.
Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência.
Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará mesmos moldes. - ADV: ADALBERTO LEITE CAVALCANTE (OAB 61496/SP), EDER PEREIRA BAHIA (OAB 287830/SP) -
29/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:49
Recebida a denúncia
-
24/08/2025 22:31
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
22/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:00
Ato ordinatório
-
21/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:23
Decretada a prisão preventiva
-
18/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 17:23
Juntada de Ofício
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22/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:58
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:46
Evoluída a classe de 280 para 300
-
13/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Denúncia
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12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 15:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:49
Juntada de Mandado
-
25/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 11:55
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
25/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 22:16
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 22:15
Mudança de Magistrado
-
24/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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