TJSP - 1009787-92.2021.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009787-92.2021.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada -
Vistos.
Fls. 162/165: Por ora, mantenho a sentença de fls. 156 pelos fundamentos nela lançados, pois não há previsão legal (nem obrigatoriedade) de intimação pessoal da parte para emenda à inicial, devendo a parte estar atenta às determinações judiciais e cumprir com exatidão as decisões proferidas.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
INVENTÁRIO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
AUSÊNCIA DE EMENDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM HIPÓTESES DE ABANDONO DA CAUSA.
DISPENSA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA IMPULSO PROCESSUAL.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E 485, INCISO I, AMBOS DO CPC.
PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Se, intimado na pessoa do seu advogado, o autor não cumprir a diligência determinada para emenda ou complementação do seu ato, o juiz indeferirá a petição inicial, não sendo hipótese de intimação pessoal da parte. (TJSP;Apelação Cível 1000958-76.2021.8.26.0666; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira -Vara Única; Data do Julgamento: 08/08/2021; Data de Registro: 08/08/2021).
APELAÇÃO PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA Determinação para emenda da petição inicial Inércia da parte autora.
Sentença de extinção do feito com fundamento no indeferimento da petição inicial (art. 321, p. único, CPC) Hipótese totalmente diversa suscitada pela apelante Fundamento da apelante de extinção equivocado Indeferimento da petição inicial Desnecessidade de prévia intimação pessoal da parte autora para dar regular prosseguimento ao feito Inaplicabilidade, na hipótese sub judice, do § 1º do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil Sentença mantida Recurso desprovido.
Dispositivo: negaram provimento ao recurso.(TJSP; Apelação Cível 1131973-28.2018.8.26.0100; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 13/05/2021; Data de Registro: 13/05/2021).
Contudo, em homenagem ao Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito, concedo à parte autora o prazo único de 15 (quinze) dias para que atenda especificamente ao item nº 7 da decisão de fls. 139 (até aqui não atendido, apesar da nova oportunidade concedida às fls. 150), observando-se que o valor da taxa foi majorado para R$34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Aguarde-se.
No silêncio, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, pois mantida a extinção da ação.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) -
01/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 17:42
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 02:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:53
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
16/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 08:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/01/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:44
Protocolo Juntado
-
16/08/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:23
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/03/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:41
Ato ordinatório
-
29/02/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 15:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/01/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 22:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 05:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 16:14
Ato ordinatório
-
08/07/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 16:33
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/04/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
24/12/2021 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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