TJSP - 1024855-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024855-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Pia Falchi Bedin -
Vistos.
A atualização do endereço da sede de empresa na Junta Comercial é obrigação legal dos sócios, imposta pelo parágrafo único do art. 999, do Código Civil.
Realizada diligência no endereço indicado no cadastro de pessoa jurídica, sem que a parte seja lá encontrada, resta caracterizado indício de encerramento irregular da sociedade, o que autoriza a citação por edital da parte ré, na medida em que não se pode atribuir à parte autora o encargo de localizar sede que provavelmente não mais existe, permitindo que os sócios sejam beneficiados por sua desídia ou torpeza.
Assim sendo, providencie a parte autora o cadastro atualizado da empresa ré, junto à JUCESP, a fim de comprovar a tentativa de citação efetivada no endereço registrado, ou, caso contrário, promova a citação do local lá indicado, recolhendo, para tanto, as custas pertinentes à diligência.
Prazo de 05 dias.
Após, cite-se nos endereços encontrados.
Defiro ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 212, §2º do CPC.
Providencie o autor o recolhimento das diligências.
Caso reste infrutífera a tentativa de localização, seja por não se encontrarem endereços a serem diligenciados na ficha da JUCESP, seja porque a parte requerida não foi encontrada nos endereços procurados, defiro, desde já, que se proceda à citação por edital, por entender esgotados os meios de localização da parte requerida, incumbindo ao autor providenciar o necessário para a efetivação da citação.
Advirto, desde já, a parte requerente de que, nas hipóteses de pedidos de diligências ao juízo, deverá indicar todas as diligências correlatas já ocorridas, nos termos desta decisão, apontando em que folhas se encontram nos autos, para que se empreenda a análise do pedido.
Isso porque, não pode ser imputada ao juízo a tarefa de citar a parte contrária, vasculhando os autos à busca de eventuais pedidos anteriores e se acaso foram deferidos.
Por fim, para apreciação do pedido de pesquisa de endereço da pessoa física, recolha a parte requerente, as custas pertinentes.
Intime-se. - ADV: CIBELE NASCIMENTO MOREIRA DUARTE (OAB 383914/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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02/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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