TJSP - 1003356-76.2023.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003356-76.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleuza Ramalheiro Benedito - BANCO CETELEM S.A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 2.
Sendo de seu interesse, observando-se que se a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita, não é possível, sem prova da perda da condição de pobreza que deverá ser providenciada pela parte interessada, executar os ônus sucumbenciais, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 4.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. 6.
Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual, se o caso. 7.
Apure a serventia, eventuais custas processuais em aberto, intimando-se ao recolhimento, no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta determinação, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, encaminhando-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP) -
20/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 21:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/08/2025 21:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 19:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2024.
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15/10/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 05:05
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:03
Expedição de Carta.
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06/08/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
18/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 10:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/10/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:17
Expedição de Carta.
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04/09/2023 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/09/2023 10:42
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 16:31
Expedição de Ofício.
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11/08/2023 16:30
Expedição de Ofício.
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11/08/2023 16:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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11/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
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11/08/2023 14:09
Juntada de Decisão
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18/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 11:38
Conclusos para decisão
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12/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/07/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/07/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2023 14:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/06/2023 14:25
Conclusos para decisão
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26/06/2023 18:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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