TJSP - 1000628-07.2024.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000628-07.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Pereira dos Santos -
Vistos.
Cumpra-se a v.
Decisão de fls. 49/52. 1) P. 56/62: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2) CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP) -
02/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:47
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
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08/03/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 09:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 15:07
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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