TJSP - 1001254-69.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001254-69.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirley Coelho do Nascimento - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a. -
Vistos. 1.) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. 2.) Depois de analisar os argumentos trazidos pelas partes, percebe-se a existência das seguintes questões de fato: A) A autora efetivamente celebrou o negócio jurídico que ensejou os descontos em seu benefício? (ônus da prova: recai sobre o réu, nos termos do art. 429, II, do CPC e da jurisprudência do STJ) ; B) A autora, em virtude dos fatos narrados na exordial, sofreu danos morais indenizáveis? (ônus da prova: recai sobre a autora, nos termos do art. 373, I, do CPC). 3.) Em atenção aos artigos 9º e 10, do CPC, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias, para que manifestem eventual interesse pela produção de novas provas.
Frise-se que, aparentemente, a questão "A", supra, apenas poderá ser dirimida com base em prova pericial, seja de caráter grafotécnico (o que pressupõe a juntada do instrumento contratual pelo réu), seja de áudio (a recair sobre eventual gravação que corrobore a contratação), cabendo então ao requerido, se entender pertinente, apresentar expressamente o respectivo pedido e promover o oportuno adiantamento de honorários. 4.) consta dos autos em fls. 167/168 transferência bancária em conta em nome do autora, esclareça a parte autor no prazo de 15 (quinze) dias, sobre referido depósito trazendo aos autos extratos do mês de abril de 2025 agência 39 - Banco Mercantil do Brasil S/A, bem como informe em quais instituições financeiras possui relacionamento bancário e indique a agência bancária na qual recebe seu benefício previdenciário.
A juntada do extrato fica dispensada caso a autora reconheça o depósito realizado em sua conta conforme documentos juntados às fls. 167/168.
Intimem-se. - ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP), KARINA DE CAMPOS PAULO NORONHA MARIANO (OAB 221238/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP) -
20/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 08:22
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 05:14
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:30
Expedição de Carta.
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11/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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