TJSP - 1000354-79.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000354-79.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Industriroll Rolamentos & Suprimentos Industriais Ltda - Eletrostatica Equipamentos de Pintura A Po Ltda -
Vistos. 1- No prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir de maneira clara, objetiva e sucinta, sob pena de preclusão, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O peticionamento eletrônico deve observar o tipo de petição intermediária "Indicação de Provas". 2- O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Nesse sentido: (...) Recurso dos autores.
Preliminar de nulidade da r. sentença, por cerceamento de defesa.
Inocorrência.
Pedido genérico de dilação probatória para produção de provas pericial e oral.
Inutilidade da prova.
Convencimento do julgador formado após a análise do alegado pelas partes em cotejo com a prova literal produzida.
Matérias de direito e de fato que prescindiam da dilação probatória reclamada.
Mérito.
Danos morais.
Inadmissibilidade.
Mero aborrecimento.
O descumprimento do contrato enseja aborrecimento e dissabor que, em regra, não provoca ato lesivo a gerar reparação por dano moral.
Inexistência de circunstância excepcional que ofendesse a honra dos autores ou a dignidade da pessoa humana.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais, com base no art. 85, § 11, do CPC. (TJSP; Apelação Cível 1019929-27.2022.8.26.0003; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Prova testemunhal - Indeferimento - Inconformismo - Descabimento - Ocorrência de preclusão diante do protesto genérico formulado - Obediência aos arts. 370 a 372, do CPC - Prova extemporânea adstrita ao convencimento do Julgador.
Custas periciais - Rateio entre os litigantes - Irresignação - Desacolhimento - Ônus da prova que não se confunde com as regras de seu custeio.
Despacho mantido.
Recurso negado. (TJSP;Agravo de Instrumento 2175352-40.2020.8.26.0000; Relator (a):Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Angatuba -Vara Única; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM - Indeferimento de prova oral - Existência de lastro probatório pericial e documental - Prova que se destina à formação do livre convencimento do juiz, a quem compete avaliar a conveniência de sua realização - Controvérsias sobre a existência de servidão de passagem e de encravamento de imóvel que envolvem questões de natureza eminentemente técnica e documental - Protesto genérico pela produção de prova testemunhal que não se mostra suficiente para evidenciar a pertinência desse meio de prova no caso em exame - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133149-97.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONDOMÍNIO.
AÇÃO DE COBRANÇA E RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Provas.
Indeferimento da colheita do depoimento pessoal das partes.
Manutenção.
Juiz, como destinatário das provas, que determina a realização daquelas necessárias à formação do seu convencimento.
Protesto por provas formulado pelo recorrente, outrossim, meramente genérico.
Pleito para que seja assegurado direito à contraprova.
Questão que comporta análise diante da situação concreta, conforme as provas produzidas nos autos, de acordo com o art. 435 do CPC.
Decisão mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2108737-05.2019.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes -3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/07/2019; Data de Registro: 19/07/2019) Caso seja pretendida a produção de prova oral em audiência, deverão ser apresentadas as razões específicas pelas quais se pretende a realização de depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas (neste último caso, indicando inclusive o fato que cada uma das testemunhas a serem ouvidas pretenderá provar), a fim de se aferir a pertinência e necessidade da prova. 3- Após e caso haja participação do Ministério Público, confira-se vista ao I.
Representante Ministerial.
Intimem-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE FERREIRA CAMPANILE (OAB 520005/SP), JOEL MARCELO GRIGOLETO (OAB 247721/SP) -
01/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
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29/06/2025 06:54
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 02:00
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:04
Audiência Realizada Inexitosa
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24/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 05:09
Juntada de Certidão
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28/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:24
Expedição de Carta.
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28/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 18:23
Recebida a Petição Inicial
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25/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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