TJSP - 0005005-76.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005005-76.2024.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - DIONISIO TEIXEIRA DE SOUZA -
Vistos.
Fls.57.
Trata-se de pedido de INDULTO de pena formulado pela DEFESA com fundamento no art. 2º, inciso XIII, do Decreto nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023, em favor do(a) sentenciado(a) DIONISIO TEIXEIRA DE SOUZA, que foi condenado(a) como incurso(a) no Art. 155 "caput" do(a) CP; Reclusão: um ano; Regime: Aberto; Restritiva de Prestação de serviço à comunidade por seis meses e quinze dias; Multa de 10 dias.
Valor da multa R$ 348,33; Situação: Réu primário.
Fls.57.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido.
Decido.
Conforme art.2º, inciso XIII do Decreto nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023, "(...) Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes: XIII - às condenadas a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, na forma do disposto noart. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940- Código Penal, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, em prisão provisória, até 25 de dezembro de 2023, um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço da pena, se reincidente;(...)".
Ante o cálculo de fls.51/52, bem como não estando presentes as vedações dos crimes apontados no art.1º do mesmo Decreto, entendo preenchidos os requisitos exigidos pelo Decreto nº 11.846/2023.
Assim, ACOLHO a manifestação das partes, CONCEDO o Indulto Pleno e DECLARO extinta a pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) DIONISIO TEIXEIRA DE SOUZA, na execução acima referida (autos de origem nº 1501999-26.2020.8.26.0320), nos termos do art. 107, "caput", II, do Código Penal, nos termos do art. 2º, inciso XIII do Decreto nº 11.846/2023.
Quanto à pena de multa aplicada concomitantemente, foi julgada extinta pelos autos próprios nº 1015383-11.2023.8.26.0320 - fls.53.
Expeça-se Alvará de Soltura ou contramandado, sendo o caso.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após a comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. * - ADV: ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER (OAB 412859/SP) -
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 14:58
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
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02/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:11
Ato ordinatório
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30/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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21/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 15:33
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/07/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 11:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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