TJSP - 1504503-63.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 12:54
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
28/08/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:47
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 10:22
Guia Eletrônica Enviada
-
26/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:14
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:15
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504503-63.2024.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS ALEXANDRE DA SILVA ROCHA -
Vistos.
Fls. 1455: recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa.
Sem prejuízo de se aguardar a intimação do réu dos termos da sentença condenatória, considerando a interposição de recurso, expeça-se guia de recolhimento provisória, na forma do disposto no artigo 470 das NSCGJ, com urgência.
Ofício recomendatório expedido às fls. 1446/1447.
Apresentadas as razões, ao Ministério Público para contrarrazões.
Regularizados, subam os autos ao E.
Tribunal, com as nossas homenagens.
Prescrição em 18/08/2037 (artigo 2º da Lei n. 12.850/13 e artigo 35 da Lei n. 11.343/06) e, em 18/08/2041 (artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06).
Int. - ADV: JANE YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:30
Recebido o recurso
-
25/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504503-63.2024.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS ALEXANDRE DA SILVA ROCHA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR VINICIUS ALEXANDRE DA SILVA ROCHA, vulgo Nissin, qualificado nos autos, como incurso nos delitos previstos no artigo 2º, caput, da Lei n. 12.850/13, artigo 33, caput, e art. 35 da Lei n. 11.343/06, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, a cumprir, em regime inicial fechado, a pena de 19 anos, 1 mês e 2 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 1.787 dias-multa, no patamar mínimo.
Incabível o direito de apelar em liberdade, pois o acusado permaneceu preso durante todo o processamento.
O pedido de liberdade, ainda, foi rejeitado no HABEAS CORPUS nº 2293542-20.2024.8.26.0000.
Não pode, por óbvio, a custódia cautelar ser tornada insubsistente justamente com a superveniência de sentença condenatória, mantidos os pressupostos da custódia cautelar.
Nesse sentido já decidiu o E.Tribunal de Justiça: "Conforme já sedimentado nos Tribunais Superiores, o normal daquele que respondeu o processo preso cautelarmente é que assim permaneça ante a superveniência de sentença penal condenatória e diante da inexistência de qualquer elemento que modifique sua situação processual. (HC nº 0035894-52.2014.8.26.0000, Relator Des.
Alex Zilenovski, julgadoem 04.08.2014, V.U.).
No mesmo sentido julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a custódia cautelar (HC nº 283948/SP, 5ª Turma, Relator Ministro Jorge Mussi, julgado em 06.05.2014, V.
U.).
O réu deverá ser recomendado no estabelecimento prisional em que se encontra.
Decreto o perdimento dos bens e valores apreendidos, observado o disposto nos arts. 61, § 11, 62-A e 63 §4º, todos da Lei 11.343/06.
Diante da condenação, fica o acusados igualmente condenado às custas nos termos do art. 4º, § 9º alínea "a" da Lei Estadual nº 11.608/03.
P.R.I.C. - ADV: JANE YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP) -
19/08/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:00
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
11/08/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:53
Decretada a prisão preventiva
-
22/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
25/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:39
Decretada a prisão preventiva
-
16/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:28
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
20/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:05
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:28
Recebido aditamento à denúncia
-
06/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 13:02
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:43
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:22
Apensado ao processo
-
08/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 21:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/12/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:02
Recebida a denúncia
-
18/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/12/2024 14:28
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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