TJSP - 0001219-69.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001219-69.2025.8.26.0229 (processo principal 0005269-75.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rita Silva de Santana Ferreira -
Vistos.
Considerando a ausência de embargos, converto a penhora Sisbajud em pagamento, de modo que dou por cumprida a obrigação determinada na sentença, sendo de rigor a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 35 em favor da exequente, expedindo MLE após o trânsito.
Considerando ainda que houve bloqueio excedente que foi convertido em depósito judicial, defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 36 em favor do executado.
No mais, considerando que foi disponibilizado a esta Comarca a ferramenta da expedição de mandado de levantamento eletrônico, caso a parte beneficiária do levantamento possua advogado constituído, deverá preencher o formulário de MLE disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se aos autos.
Ressalto desde já que no campo beneficiário do levantamento deverá constar a parte autora.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Após o trânsito e juntada do Formulário MLE devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após estar em termos para expedição.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: LUCAS SISTE BOAVENTURA (OAB 502554/SP) -
29/08/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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18/07/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 06:24
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:14
Expedição de Carta.
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30/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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27/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/05/2025 10:46
Bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:25
Expedição de Carta.
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12/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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