TJSP - 4000588-91.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 14:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000588-91.2025.8.26.0541/SP EXEQUENTE: GUERRA E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP305028)ADVOGADO(A): LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577)ADVOGADO(A): RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB SP312675)EXEQUENTE: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP305028)ADVOGADO(A): LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577)ADVOGADO(A): RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB SP312675) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determino a CITAÇÃO do executado, indicado acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor da inicial, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora.
Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da citação/intimação.
Intime-se. -
25/08/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 16:41
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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25/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:28
Determinada a citação
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25/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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21/08/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUERRA E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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