TJSP - 0003828-78.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:00
Ato ordinatório
-
05/09/2025 13:56
Realizado cálculo de custas
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003828-78.2025.8.26.0664 (processo principal 1001983-91.2025.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Bruno Teixeira Gonzalez - Banco Safra Financeira S/A - Mandado de levantamento eletrônico expedido nesta data.
Após a assinatura do juiz, o crédito será liberado, automaticamente, na conta do beneficiário. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003828-78.2025.8.26.0664 (processo principal 1001983-91.2025.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Bruno Teixeira Gonzalez - Banco Safra Financeira S/A -
Vistos.
Tendo em vista o depósito de fls. 29 (R$ 617,70), bem como a concordância do(a) exequente às fls. 34, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente feito de cumprimento de sentença, com respaldo no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, utilizando-se os dados bancários informados às fls. 35.
Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta.
Por fim, providencie a Serventia a elaboração da conta de custas finais, notificando-se a parte executada, via postal e na pessoa dos seus procuradores, para o recolhimento devido, no prazo de sessenta (60) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NO ÓRGÃO FAZENDÁRIO.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
02/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 06:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:54
Recebida a Petição Inicial
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31/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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