TJSP - 1502049-58.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:42
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502049-58.2025.8.26.0229 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - ELIAS BISPO DA SILVA - Destarte, CONCEDO O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA a ELIAS BISPO DA SILVA.
A concessão do benefício está condicionada a: (a) comparecimento a todos os atos do processo, (b) manutenção do endereço atualizado, (c) prévia autorização judicial para mudança de residência e para ausência da comarca, por mais de 15 dias, comunicando a autoridade processante acerca do local onde a parte ora agraciada será encontrada.
EXPEÇA-SE o ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, devendo neste constar as obrigações as medidas cautelares aplicadas.
INTIME-SE a vítima, com urgência, por OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO, do teor da presente decisão, que concedeu a liberdade provisória ao acusado nos termos do artigo 201, §1º, do CPP. .
OFICIE-SE AO DEECRIM 10ª RAJ NOS AUTOS DO PEC 0005830-90.2023.8.26.0502, COMUNICANDO-SE ACERCA DA PRISÃO EM FLAGRANTE E CONCESSÃO DE LIBERDADE DO CUSTODIADO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício e mandado, sendo indispensável a tentativa de contato telefônico com as partes, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça designado no PLANTÃO da Central de Mandados, ficando autorizado seu compartilhamento para assegurar a eficácia da medida nos termos do art. 1.091-A, inciso II das NSCGJ.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a Serventia o necessário.
Promovam-se as comunicações. - ADV: ÉRIKA CRISTINA ASTOLFO BILLER (OAB 430932/SP) -
29/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:32
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
28/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:57
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:37
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
28/08/2025 11:14
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 12:15:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
28/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:43
Ato ordinatório
-
28/08/2025 10:40
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022072-12.2024.8.26.0005
Maria de Lourdes Del Divino Silva
Lorival Goncalves de Souza
Advogado: Amilson Carvalho Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 17:21
Processo nº 1002225-65.2025.8.26.0659
Juan Rodrigues do Nascimento
Banco Inter S/A
Advogado: Paulo Henrique Oliveira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 15:33
Processo nº 1032963-45.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alessandro Torres Nogueira
Advogado: Ana Karolina Moreira Capucho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 10:26
Processo nº 1501888-82.2024.8.26.0229
Justica Publica
Vitor Gabriel Pereira de Jesus
Advogado: Eder Pereira Bahia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 19:05
Processo nº 1022176-04.2024.8.26.0005
Helio Machado
Nadja Maria da Silva Machado
Advogado: Joelma Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 16:01