TJSP - 1023506-56.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023506-56.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Fatima Correa Leite - Banco Agibank S.A. - A simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita não justifica o deferimento, porquanto é facultativo ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa.
Desse modo, concedo o prazo de 10 dias, para que o(a) recorrente junte prova de seus rendimentos e patrimônio, para se verificar a necessidade de isenção (cópia de carteira de trabalho, relatório de constas junto ao Registrado, extratos dos ultimos 3 meses de todas as contas bancárias, cartões de crédito e declaração de imposto de renda, documentos que devem ser inseridos com anotação de sigilo no Sistema).
Com a juntada, voltem conclusos.
Int.
Piracicaba, SP., 03/09/2025 - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP) -
04/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/09/2025 16:57
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023506-56.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Fatima Correa Leite - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.
Piracicaba, data do sistema. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP) -
25/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:08
Julgada improcedente a ação
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19/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:56
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 22:56
Audiência Realizada Inexitosa
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20/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
03/12/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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