TJSP - 1000715-90.2025.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 22:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000715-90.2025.8.26.0279 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).
Quanto às demais questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
19/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 19:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 23:07
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
02/06/2025 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 01:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 01:33
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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