TJSP - 1002774-22.2023.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002774-22.2023.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio de Airton Mendes Pechinski - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 473/476, eis que tempestivos, porém, no mérito, rejeito-os, eis que ausente qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão proferida.
Assim, ausentes os requisitos legais do artigo 1.022, do CPC, depreende-se que pretende a parte embargante, na verdade, a modificação do quanto já decidido por este Juízo e não a correção de algum ponto obscuro, omisso ou contraditório, devendo, assim, formular tal pleito pela via adequada, e não por meio da estreita via dos embargos de declaração.
Nesse passo, de rigor a rejeição dos presentes embargos.
Nesse sentido: 1- A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 2- Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presentes os vícios apontados nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não se prestando ao reexame da controvérsia (STJ EDcl no REsp 982256/RJ Terceira Turma Rel.
Min.
Nancy Andrighi DJe 03/11/2010).
Ademais, consoante jurisprudência consolidada, o julgador, contanto que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados, nem a rebater, um a um, todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não enseja a oposição de embargos de declaração (STJ EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1027799/CE Primeira Turma Min.
Rel.
Benedito Gonçalves DJE 19/11/2009).
Permanece, portanto, a decisão ora embargada de fls. 466/470 íntegra, tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), TÂNIA MARA NOVOTNI (OAB 66881/PR) -
19/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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14/08/2025 19:37
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 21:35
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 21:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 21:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
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30/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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