TJSP - 1019224-51.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019224-51.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Jose Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de ação em que se pretende usucapião extraordinário do imóvel situado na Rua São Paulo, 78, Chácara Guanabara, Mogi das Cruzes, com área de 96038 m2, conforme planta e memorial que instruem a inicial, sem registro imobiliário conhecido a fls. xx.
A parte autora alega a posse por mais de 40 anos.
A União, Estado e o Município regularmente cientificadas, permaneceram silentes.
O Ministério Público afirmou não intervir no feito (fls. 7780).
Os réus e os confrontantes, foram citados e expedido edital para os não localizados e para os incertos e não sabidos (fls.124)..
Sem curadoria especial.
Nos termos do artigo 357 e seus incisos, c.c. art. 465, ambos no NCPC, passo a sanear o feito: Não há preliminares a enfrentar ou nulidades a sanar.
Presentes os pressupostos de admissibilidade do exame do mérito.
Fixo como pontos controvertidos o exercício de posse pelo tempo necessário à usucapião, bem como à natureza desta posse, assim como os limites do imóvel e sua devida descrição.
Determino a produção de prova pericial e oral, carreando aos autores o ônus da prova (art. 373, I do NCPC).
A perícia é imprescindível.
Para tanto, momeio Ralph Gerth o(a) qual deverá deverá ser cadastrado(a) junto ao Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimar os honorários ou se aceita o encargo com custeio pela DPE, no caso da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária.
Na hipótese de assistência judiciária e havendo aceite, oficie-se para reserva dos honorários.
Laudo em 30 dias do início dos trabalhos.
Com a apresentação do laudo, libere-se os honorários, por mle ou ofício à DPE, Formulo os seguintes quesitos judiciais, facultando às partes o mesmo em 15 dias (art. 465, §1º, III): a) Apresente o Sr.
Perito memorial descritivo topográfico do imóvel objeto do pedido de usucapião, de modo a descrevê-lo com a exata localização, medidas lineares e área.
Para tanto deverão ser observados os critérios previstos no art. 176, § 1º, II, e item 3, e art. 225 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), e itens 58 e 59 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. b) A qual matrícula/transcrição encontra-se vinculado o imóvel atualmente? O terreno pretendido compreende a área integral ou parcial da matrícula/transcrição em questão? Qual a área remanescente do imóvel? c) Quais são seus confrontantes e respectivos endereços? d) Há indícios de exercício de posse no local? e) É possível afirmar quem exerce a referida posse e por quanto tempo? f) O imóvel está devidamente cercado por muros, cercas ou outros limites? Esclareça comprovando nos autos. g)Preste outros esclarecimentos que considerar oportunos.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
Intime(m)-se. - ADV: MARCOS DE SIQUEIRA RODRIGUES (OAB 351615/SP) -
29/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 03:56
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 05:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 05:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/02/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 05:09
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 14:45
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 14:36
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 05:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 05:31
Recebida a Petição Inicial
-
06/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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