TJSP - 0112489-83.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:42
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 10:37
Expedição de ofício.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112489-83.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Agravada: Aparecida Fatima dos Santos Pereira - Interesdo.: Prefeitura Municipal de Sumaré -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que concedeu tutela de urgência para determinar a inserção da agravada, no prazo de 48 horas, na fila de espera do sistema SIRESP/CROSS, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00.
Aduz a agravante que se trata de uma autarquia universitária que mantém hospital de ensino conveniado ao SUS com o objetivo de cumprir suas finalidades institucionais de ensino, nos limites do artigo 45, da Lei Federal 8080/90 e que a manutenção e gestão do SIRESP (antiga CROSS) se trata de atividade típica da Secretaria de Estado da Saúde e compete unicamente ao ente político estadual, corréu nos autos de origem.
Conforme descrito no documento de fls. 21/25, a agravada foi inserida no sistema SIRESP/CROSS em 14/04/2025 e se encontra com o status aguardando para o agendamento, porém, "a Ortopedia do HC não disponibiliza atendimento para o CID M658".
Diante disso, requer a agravante efeito suspensivo ao presente recurso de modo a impedir penalidade prevista na decisão recorrida diante da impossibilidade de cumprimente ao determinado.
Assim, nos termos do art.1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da relevância da alegação e por vislumbrar o perigo de dano ao agravante, concedo o efeito suspensivo pleiteado para melhor análise da questão sob o crivo do contraditório. À parte agravada para contrarrazões. - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Advs: Gabriela Eloisa Karasiaki Fortes (OAB: 352859/SP) - Maria de Nazaré Matos Santos (OAB: 333481/SP) - Thiago Nogueira Araujo (OAB: 521051/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:29
Despacho
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01/09/2025 14:39
Conclusão
-
29/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 16:41
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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