TJSP - 1013445-16.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013445-16.2024.8.26.0006 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Salviano Nunes Cândido e outro - Apelado: Paulo Baz (Não citado) - Apelado: Inez Lazzarin Baz (Não citado) - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Não conheceram do recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME: 1.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA PROPOSTA POR SALVIANO NUNES CÂNDIDO E IRENILDA NUNES DA COSTA CÂNDIDO CONTRA PAULO BAZ E INEZ LAZZARIN BAZ, VISANDO À REGULARIZAÇÃO REGISTRAL DE IMÓVEL.
A PETIÇÃO INICIAL FOI INDEFERIDA LIMINARMENTE, LEVANDO OS AUTORES A INTERPOR APELAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O RECURSO DE APELAÇÃO PODE SER CONHECIDO, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PREPARO E O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
OS APELANTES NÃO COMPROVARAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, MESMO APÓS INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR. 4.
A AUSÊNCIA DE PREPARO, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, CONFIGURA DESERÇÃO, IMPEDINDO O CONHECIMENTO DO RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PREPARO RECURSAL É PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 2.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RESULTA EM DESERÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, INCISOS I E VI; ART. 1.007.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000392-37.2022.8.26.0426, REL.
MÔNICA DE CARVALHO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19/05/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0035008-55.2010.8.26.0562, REL.
FRANCISCO LOUREIRO, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28/05/2019.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001569-09.2019.8.26.0566, REL.
FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA, 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28/07/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amilson Carvalho Ramos (OAB: 114315/SP) - 4º andar -
24/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:06
Expedição de Carta.
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30/01/2025 08:05
Expedição de Carta.
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30/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
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11/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/09/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 09:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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17/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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