TJSP - 1009482-02.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009482-02.2024.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Antonio Santos Silva - Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP) -
19/08/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 04:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:03
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 17:18
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:13
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 11:12
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 05:31
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 07:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/11/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 05:44
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 05:44
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 13:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 06:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:31
Evoluída a classe de 93 para 94
-
04/07/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 06:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 06:29
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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