TJSP - 0019933-33.2019.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019933-33.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Maria Helena Cardoso Swenson - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria Helena Cardoso Swenson (depósito(s) de 14/02/2025 - EP (0139397-63.2022.8.26.0500) - fls. 225/230). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Maria Helena Cardoso Swenson CPF(s): *77.***.*58-20 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antonio Jose de Sousa Foz - OAB 25994/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 160 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
21/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:22
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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19/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 23:00
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 16:51
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
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18/02/2025 16:51
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 00:50
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 04:09
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 17:07
Suspensão do Prazo
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27/09/2024 04:18
Suspensão do Prazo
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18/08/2024 07:22
Suspensão do Prazo
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18/04/2024 05:16
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 13:59
Autos no Prazo
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12/03/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:39
Ato ordinatório
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13/12/2022 22:07
Suspensão do Prazo
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12/12/2022 02:28
Suspensão do Prazo
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25/11/2022 01:10
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 00:06
Suspensão do Prazo
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21/10/2022 23:43
Suspensão do Prazo
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06/09/2022 23:52
Suspensão do Prazo
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22/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:05
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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26/04/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2022 14:34
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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25/04/2022 14:33
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/04/2022 12:20
Conclusos para decisão
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20/04/2022 16:39
Conclusos para despacho
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19/04/2022 17:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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