TJSP - 1004272-25.2025.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004272-25.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Djalma Araujo da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos, em saneador.
Partes capazes e representadas, não havendo nulidades ou preliminares a apreciar, dou o feito por saneado.
Embora se trate, à evidência, de relação de consumo, sendo nítida a situação de inferioridade da consumidora em relação à ré, no que tange ao poderio econômico das partes, tenho por inadequada a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, bastando para deslinde do pedido inicial a verificação da regra geral do ônus probatório constante no art. 373 do atual Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 357, incisos II e IV, do CPC, delimito que os pontos controvertidos entre as partes cingem-se à (ir)regularidade dos juros e demais cláusulas contratuais previstas no negócio jurídico entabulado entre as partes a ensejar o pedido de repetição do indébito.
Com a preclusão desta decisão, tornem conclusos para sentença, uma vez desnecessária a produção de outras provas, nos termos do art. 355, I do atual Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: NOELANI MARIA VERÇOSA ALBUQUERQUE LIMA LOPES (OAB 390737/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP) -
03/09/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 04:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 18:03
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
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22/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 19:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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