TJSP - 2321000-12.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carmen Lucia da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:00
Prazo
-
03/09/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2321000-12.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Macaubal - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravada: Fernanda Moraes Cunha - Interessado: Sabemi Seguradora S.a. - VOTO N° 28.822 Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida a fls. 205/206, nos autos do incidente de cumprimento de sentença nº 0000367-89.2023.8.26.0334, instaurado em função dos autos da ação de declaração de nulidade de descontos em conta bancária c.c. indenização por danos materiais e morais nº 1000489-56.2021.8.26.0334, decisão esta que homologou os cálculos do valor total no importe R$ 11.162,91, elaborados pelo perito contábil, e determinou a intimação do executado para o pagamento do referido montante, no prazo de quinze dias.
Sustenta o recorrente, em linhas gerais, que a decisão agravada: (i) viola o direito de defesa; a homologação de cálculos equivocados prejudica o direito do agravante de ser ouvido e de ter seus argumentos analisados; (ii) causa lesão irreparável; o pagamento indevido de uma quantia superior à devida gera um prejuízo financeiro significativo ao agravante; (iii) contraria os termos da sentença; o cálculo pericial desconsidera os parâmetros estabelecidos na sentença de conhecimento; (iv) apresenta divergências; a cálculo pericial diverge dos documentos e informações constantes nos autos e (v) utiliza critérios equivocados; a perícia aplicou índices de atualização de forma incorreta e não considerou as peculiaridades do contrato.
Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com o fim de evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Recurso tempestivo e preparado.
Ausentes as contrarrazões. É o relatório.
O juízo a quo julgou extinto o processo, tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (fls. 231 dos autos principais).
Logo, o objeto do recurso ficou prejudicado, uma vez que a tutela jurisdicional buscada pelo condomínio agravante perdeu seu efeito prático, de modo a afastar seu interesse recursal.
Caracterizada a carência superveniente do interesse recursal, nos termos do § 1º, do artigo 1.018 do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO O RECURSO.
São Paulo, 1º de setembro de 2025.
CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - Mario Sergio Boarim Junior (OAB: 441633/SP) - Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - 5º andar -
02/09/2025 01:00
Decisão Monocrática registrada
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01/09/2025 23:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/09/2025 23:48
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
26/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:13
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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31/10/2024 00:00
Publicado em
-
30/10/2024 08:52
Prazo
-
30/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/10/2024 11:35
Sem efeito suspensivo
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25/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:00
Publicado em
-
23/10/2024 00:00
Publicado em
-
21/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:06
Distribuído por competência exclusiva
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18/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
18/10/2024 13:24
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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