TJSP - 0012091-17.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012091-17.2025.8.26.0562 (processo principal 1012042-56.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gabriel Elias Muniz Pereira - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - A consequência jurídica para tal evento está expressamente prevista no artigo 924 do Código de Processo Civil, que elenca as hipóteses de extinção da execução.
Dispõe o seu inciso II, de forma inequívoca: Art. 924.
Extingue-se a execução quando:II - a obrigação for satisfeita; A norma é cogente e não confere margem de discricionariedade ao julgador.
Verificada a satisfação da obrigação, o dever do magistrado é declarar, por meio de sentença, a extinção do processo, conforme determina o artigo 925 do mesmo Código.
No caso em apreço, a aplicação das normas supracitadas aos fatos documentados nos autos é direta e inquestionável.
A parte exequente, titular de um crédito líquido, certo e exigível, consubstanciado em título executivo judicial, iniciou a presente fase processual pleiteando o pagamento da quantia de R$ 4.993,59.
Em resposta, a parte executada realizou o depositado nos autos, no montante de R$ 4.993,60, com as devidas cautelas.
Custas finais, se houver, pela parte executada.Após o trânsito em julgado desta sentença e a expedição do mandado de levantamento, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), GABRIEL ELIAS MUNIZ PEREIRA (OAB 253523/SP), KELVIA FERNANDES PERUCHI (OAB 234683/SP) -
18/08/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:04
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 20:17
Conclusos para despacho
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13/08/2025 19:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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