TJSP - 1012387-28.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012387-28.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zaico Revestimentos Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo sessão de conciliação virtual para: 09/03/2026 às 10:20h, a qual presidida por conciliador(a) habilitado(a).
Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.
A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados.
No caso de uso de smartphone é necessário instalar a ferramenta digital Microsoft Teams.
Para a realização do ato, o(a) advogado(a) não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição.
Em até 03 (três) dias antes da data da audiência, deverão as partes e seus advogados(as) informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do link/convite de acesso à reunião.
Não serão habilitados links/convites para participação da sessão de conciliação virtual se a parte/advogado(a) não informar o seu endereço eletrônico (e-mail) no prazo retro, situação em que a parte e seu advogado(a) deverão participar do ato presencialmente, mediante comparecimento pessoal no Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba).
Se a parte e seu advogado(a) que cumprir o prazo retro, mas não receber o link/convite no endereço eletrônico informado, e também na hipótese de não serem habilitados pelo serventuário da justiça que esteja atuando na organização da pauta até a hora marcada para realização da audiência, deverão de pronto entrar em contato com o cartório deste juízo, pelo telefone 19-3309-4201, a fim de relatar possível problema de conexão.
No dia e horário agendados, todas as partes e advogados(as) deverão ingressar na audiência virtual pelo link/convite encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte ou seu advogado(a) não consiga ou não deseje participar do ato em ambiente virtual, poderá ela se deslocar até o Fórum (Rua Ademar de Barros, 774, Centro, CEP 13330-901, Indaiatuba), na mesma data e horário agendados, para participar do ato presencialmente.
Deixando o requerido/réu de comparecer à sessão de conciliação o dia e horário designados, seja em ambiente virtual, seja presencialmente na sede do juízo, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior.
Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos.
Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação, o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento antecipado.
Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, será concedido prazo de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada para oferta de defesa escrita via peticionamento eletrônico, observando o artigo 224, "caput", do CPC.
Deixando de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados, ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, o réu será considerado revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de imediato.
O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e na condenação ao pagamento de custas no valor de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Em relação aos microempresários e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente.
Quanto às empresas requeridas, os seus atos constitutivos e documentos pertinentes à representação processual, inclusive carta de preposição, deverão estar juntada nos autos até a data da audiência.
O valor a ser pago ao conciliador que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 82,41, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela da resolução TJ/SP nº 809/2019.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 234651/SP) -
01/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:30
Expedição de Carta.
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01/09/2025 09:28
Ato ordinatório
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01/09/2025 09:27
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 09/03/2026 10:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 04:16
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 09:01
Expedição de Carta.
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10/03/2025 08:49
Ato ordinatório
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08/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 16:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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