TJSP - 1000578-10.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 08:02
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000578-10.2025.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Varejão M.
C.
Eireli Epp -
Vistos.
Tendo em vista que a lide envolve partes maiores e capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o feito com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em que pese o pedido de suspensão do feito até o integral cumprimento do acordo, diante do prazo estipulado e considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), a presente transação homologada constitui título executivo judicial (art. 515, II, CPC), e é causa de extinção do processo com julgamento de mérito (art. 487, III, "b", CPC), e, na hipótese de descumprimento do ajuste, não mais cabe o prosseguimento da ação que o originou, cumprindo a parte interessada em fazer valer os termos do acordo, promovendo a respectiva execução como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016.
Em decorrência de preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALISON PEREIRA PASSOS (OAB 471649/SP), RODRIGO LOPES DE ALMEIDA (OAB 469154/SP) -
29/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
07/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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