TJSP - 1002059-13.2022.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002059-13.2022.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Rezende Pereira - Com relação ao pedido de levantamento de valores bloqueados, primeiramente, intime-se a executada,por intermédio de seu advogado, do bloqueio realizado, para a finalidade do § 3º do artigo 854 do novo CPC.
Caso a executada não possua advogado constituído, o exequente deverá recolher taxa postal ou diligência para intimação pessoal do executado.
Após, transcorrido o prazo de 5 dias da intimação, sem manifestação ou da apreciação de eventual manifestação, este Juízo apreciará a conversão da indisponibilidadeem penhora,- sem necessidade de lavratura de termo, remetendo os autos para a transferência do valor ou sua liberação, se o caso.
No mais, quanto ao pedido de nova constrição, considerando que este Juízo é integrado aos sistemas de busca eletrônica de bens, e com a vigência do Provimento CSM 1864/2011, o qual instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações via sistemas informatizados, cujo valor correspondente deverá ser recolhido pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, no código 434-1.
Desse modo, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o interessado o recolhimento da taxa, calculada pelo número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, conforme segue: (i) SisbaJud: Ordem de bloqueio simples - 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) - 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (Teimosinha) (cada 30 dias) - 3 UFESPs; (ii) InfoJud: Pesquisa DIRPF - 1 UFESP; DIPJ (até o ano de 2016) - 1 UFESP; ECF (por ano) - 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) - 1 UFESP; (iii) Renajud e demais pesquisas: 1 UFESP.
Após, com as custas devidamente recolhidas, providencie o Cartório a pesquisa de bens e/ou valores, VIA SISBAJUD com reiteração automática por 30 dias ("Teimosinha"), bem como inclua-se o nome da executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
No mais, considerando o pedido de indisponibilização de ativos financeiros, providencie o(a) interessado(a) a planilha do débito com o cálculo atualizado.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA BEATRIZ VIEIRA (OAB 511262/SP), CAMILA RODRIGUES BELLÉ (OAB 389525/SP) -
29/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:13
Deferido o Pedido
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27/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:31
Ato ordinatório
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28/07/2025 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/07/2025 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:30
Ato ordinatório
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05/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:52
Ato ordinatório
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09/04/2025 22:10
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
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05/07/2024 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 14:05
Remetido ao DJE para Republicação
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11/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:21
Conclusos para decisão
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26/06/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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30/12/2022 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2022 08:55
Expedição de Carta.
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12/12/2022 08:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/12/2022 15:08
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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