TJSP - 0010483-65.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010483-65.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1005911-49.2024.8.26.0320) (processo principal 1005911-49.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marli da Silva -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, através de edital, com o prazo de vinte (20) dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Compete ao cartório providenciar a publicação no D.J.E..
Com fulcro no disposto no parágrafo único do artigo 257 do Código de Processo Civil, dispenso a parte exequente de proceder a publicação do edital em jornal local de ampla circulação.
A nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária.
Intime-se. - ADV: CÍNTIA FAVORETTO DE FREITAS MORAES (OAB 432292/SP) -
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 16:53
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:16
Apensado ao processo
-
28/11/2024 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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