TJSP - 1000413-02.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000413-02.2025.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Recebo o pedido de fls. 49/50 como desistência, haja vista que a procedência do pedido deve ser reconhecida nos autos e a parte requerida ainda não foi citada.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, eventuais custas/despesas serão pagas pela parte que desistiu, suspensa a exigibilidade se beneficiário da gratuidade de justiça, sem honorários advocatícios em razão da ausência de citação.
Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação desta sentença fica certificado o trânsito em julgado.
Anote-se a extinção definitiva e arquivem-se definitivamente os autos.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios.
P.R.I. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
29/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:37
Ato ordinatório
-
30/04/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 09:27
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001745-62.2025.8.26.0150
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:01
Processo nº 1000892-10.2025.8.26.0035
Comexim LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Luiz Matthes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 19:02
Processo nº 0001991-29.2024.8.26.0306
Amigos de Patas Loja &Amp; Distribuidora Ltd...
Conceicao Barbosa de Arruda dos Santos
Advogado: Vinicius Luiz Pazin Montanher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 11:17
Processo nº 0007468-78.2025.8.26.0506
Joaquim Augusto de Paula
Instituto de Previdencia dos Municipiari...
Advogado: Mayra Cristina de Oliveira Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2019 16:25
Processo nº 1001210-11.2024.8.26.0590
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elaine Alexandre Marques Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 16:32