TJSP - 1031012-79.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:41
Mudança de Magistrado
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08/09/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:08
Recebido o recurso
-
08/09/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031012-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Victor Jacintho de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela liminar deferida em fls. 21/22.
Sem condenação nas custas, despesas e honorários nesta fase, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Advirto, desde já, que embargos de declaração opostos com evidente intuito infringente e argumentações de mérito não serão conhecidos e nem interromperão o prazo recursal, além de serem considerados meramente protelatórios, sujeitando a parte ao pagamento de multa conforme art. 1.026, §2º, do CPC.
Assim, o inconformismo da parte com o conteúdo da sentença deverá se dar por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: BRUNO BELTRÃO DE SOUZA (OAB 462633/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:00
Julgada improcedente a ação
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17/07/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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