TJSP - 1027007-65.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:22
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 12:22:20, 2ª Vara Cível.
-
14/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2025 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 12:15:00, 2ª Vara Cível.
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03/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/02/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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21/01/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/01/2024 09:27
Homologada a Transação
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15/01/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Calil Buchalla Neto (OAB 141201/SP), Ana Paula Correa Lopes Alcantra (OAB 144561/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Ana Laura Grião Vagula (OAB 375180/SP) Processo 1027007-65.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Benedita Lopes da Silva - Reqda: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Banco Bradesco S.A. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 10:19
Expedição de Carta.
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05/06/2023 10:18
Expedição de Carta.
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02/06/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 00:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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