TJSP - 1038599-27.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038599-27.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Luiz de Camargo -
Vistos. 1.
Anote-se a prioridade na tramitação.
Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Outrossim, determino solicite-se ao 2º Registro de Imóveis desta Comarca para que, no prazo de quinze dias, encaminhem certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapiendo ou, ainda, da área maior na qual esta inserido, na qual conste a qualificação completa do titular do domínio, do imóvel a seguir descrito: "...Localizado na parte do lote 13, quadra 87, localizado na Rua Caçapava, 16 (antigo 26), Cidade Soberana, Cep.07161-390, Guarulhos-SP.
Deverá ainda, informar a matricula/transcrição dos imóveis confinantes ao imóvel usucapiendo, a fim de que seja discriminado na planta e memorial descritivo a ser elaborado em futura perícia a ser designada nos autos e atender às exigência do registro de imóveis para registro do titulo em caso de procedência da ação.
Servira a presente como ofício, competindo aos autores, no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto aos registros de imóveis, instruindo o documento com cópia da inicial e dos documentos de fls.24/36.
Consigne-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual o ato deverá ser feito independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 68, Tomo II, Capítulo XII, Seção IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, incluindo eventual registro, em caso de procedência do pedido.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3.
No mais, concedo o prazo de quinze dias para que os autores regularizem a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos: (X) Certidão Negativa de Tributos Municipais; (X)Nome e qualificação completa e alteração do polo ativo para constar o nome da cônjuge ( se casado). (X)Indicação do nome dos confrontantes de fato e aqueles constantes do Registro Imobiliário; (X) Valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel. 4.
Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicílios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP) -
20/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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