TJSP - 4000432-30.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000432-30.2025.8.26.0533/SP AUTOR: DIVANIR LUIS SPAGNOLADVOGADO(A): MARCEL GUARDA BREVIGLIERI (OAB SP385459)RÉU: ROMINOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): JOSÉ AMÉRICO XAVIER SANTIAGO (OAB SP256730) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de embargos declaratórios, objetivando modificar a decisão recorrida.
Passo a decidir.
Conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, nego provimento quanto ao mérito, porquanto os embargos tem natureza infringente.
Isto porque, de fato, o embargante objetivou, através do recurso, a reforma da decisão, fundado em entendimento diverso.
Todavia, a questão deverá ser ventilada em recurso inominado e não em embargos declaratórios.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu: “Os embargos de declaração destinam-se, enquanto impugnação recursal que são, a sanar eventual obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que se verifique no acórdão.
Revela-se incompatível com sua natureza e finalidade o caráter infringente que se lhes venha a conferir, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pelo Plenário da Corte” (STF – MI 81-6 (EDecl)-DF – TP – Rel.
Min.
Celso de Mello – J. 02.08.90 – DJU 31.08.90 – RT 670/198).
Posto isto, pela razão acima declinada, conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Entretanto, rejeito provimento quanto ao mérito, em razão de sua natureza infringente.
Int. -
02/09/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 06:26
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 05:40
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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15/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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14/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/07/2025 15:08
Juntada de Petição - ROMINOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SP256730 - JOSÉ AMÉRICO XAVIER SANTIAGO)
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23/07/2025 07:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 07:06
Determinada a citação
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22/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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