TJSP - 1018311-14.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:53
Ato ordinatório
-
10/09/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018311-14.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria de Fatima Ferreira - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) - Vistos, Cadastre-se o advogado do réu Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC).
Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC.
Após, tornem conclusos para sentença ou saneamento.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DEBORA PARIZI MUSSI DE CARVALHO (OAB 227447/SP) -
25/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018311-14.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria de Fatima Ferreira - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo.
Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf.
Intime-se. - ADV: DEBORA PARIZI MUSSI DE CARVALHO (OAB 227447/SP) -
20/08/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 20:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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