TJSP - 1047712-50.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1047712-50.2024.8.26.0576; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro de São José do Rio Preto; 10ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1047712-50.2024.8.26.0576; Associação; Apelante: Lourdes Ribeiro Leal Alixandrino (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Paula Correa Lopes Alcantra (OAB: 144561/SP); Advogada: Ana Laura Grião Vagula (OAB: 375180/SP); Apelado: Master Prev Clube de Benefícios; Advogada: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047712-50.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Lourdes Ribeiro Leal Alixandrino - Master Prev Clube de Beneficios -
Vistos.
Dispõe o Art. 112 do CPC/2015 que: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
O(A) procurador(a) renunciou ao mandato (fls. 154/155), todavia não provou à comunicação da renúncia ao(à) mandante.
A notificação realizada pela patrona por e-mail (sem confirmação de recebimento e leitura) não é hábil para comprovar a ciência inequívoca da ré quanto à renúncia do mandato.
Assim, a referida renúncia não produz qualquer efeito jurídico, devendo permanecer no cadastro processual na condição de procuradora da parte ré, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.
No mais, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do recurso.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA CORREA LOPES ALCANTRA (OAB 144561/SP), ANA LAURA GRIÃO VAGULA (OAB 375180/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
20/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 06:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 08:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:55
Remetido ao DJE para Republicação
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13/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 20:07
Juntada de Petição de Réplica
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30/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:16
Expedição de Carta.
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23/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
21/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
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19/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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